TJ condena Sukita à suspensão dos direitos políticos por 14 anos no caso de saques de dinheiro público

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, decidiram, por unanimidade, negar o recurso e manter a condenação do ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita dos Santos, no caso dos saques realizados na conta bancária do município, localizado a 67 km de Aracaju.

O acórdão nº 51252/2023, publicado na última quinta-feira, 30 de novembro, é referente à apelação cível do processo número 202200832655, movido pelo Ministério Público do Estado, julgada na última terça-feira, 28.

Sukita foi condenado a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 14  anos, mesmo período ao qual não poderá contratar com o Poder Público, além de perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio e multa com valor correspondente ao valor do acréscimo patrimonial, devidamente corrigido a partir de 26 de dezembro de 2012, data que realizou o saque, com juros de 1% (um por cento) ao mês.

Em suas declarações durante a sessão, o desembargador Edivaldo dos Santos, listou a gravidade dos fatos comprovados no processo.

“Os saques foram efetivados – e não há nenhuma discussão a este respeito -, os pagamentos não foram efetivados – não há nenhuma discussão a este respeito. O que se pediu ao TCU foi apurar como estava a prestação de contas daquelas verbas e isso não retira o fato que o saque foi feito, em dinheiro vivo, na boca do caixa e o dinheiro sumiu. Sumiu da prefeitura, não pagou ninguém e não entrou nas contas da prefeitura. Por outro lado, encontrou-se muita movimentação financeira na conta pessoal da parte: três milhões e quatrocentos mil, no período em que o recurso sumiu da prefeitura”, afirmou durante a audiência, transmitida ao vivo pelo Youtube.

Na mesma ação, foi condenado também o ex-secretário de finanças, José Edivaldo dos Santos, com a perda dos direitos políticos por seis anos e a proibição de contratar com o Poder Público por quatro anos.

Foto divulgação

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