Lei obriga condomínios residenciais e comerciais a denunciarem maus-tratos contra animais
O governador de Sergipe, Belivaldo Chagas (PSD), sancionou a Lei nº 8.923, de autoria dos deputados estaduais Dr. Samuel Carvalho e Kitty Lima, ambos do Cidadania, que obriga os condomínios residenciais e comerciais a comunicarem a ocorrência ou indícios de maus-tratos contra animais aos órgãos de segurança pública.
De acordo com a lei, os síndicos ou administradores dos condomínios têm o prazo de até 24 horas, para comunicar a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos ou quaisquer violações de direitos de animais em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns.
O Projeto ressalta ainda que a comunicação, além de imediata, deve conter informações que possam contribuir para a identificação do animal e de seu proprietário, como também, para a identificação do autor da infração.
No primeiro descumprimento, o condomínio será advertido. Já a partir da segunda reincidência, o mesmo será penalizado a pagar uma multa correspondente a 50 Unidades Fiscais Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE), ou seja, R$2.432.00 nos valores atuais.
