Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa sem nome de Valmir de Francisquinho

Segundo juiz, a não colocação do nome de Valmir desequilibra a disputa e coloca no eleitor a falsa ideia de que Valmir não seria candidato.

 

O juiz Leonardo Souza Santana Almeida deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência feito pela Coligação O POVO QUER (PTB, PL, PATRIOTA, PROS, PMN) e por Valmir dos Santos Costa (Valmir de Francisquinho) contra o CTAS CAPACITAÇÃO E CONSULTORIA EIRELI/CTAS TECNOLOGIA, visando impedir a realização/divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº SE-08099/2022.

O questionário da pesquisa não apresentava o nome do candidato ao governo Valmir de Francisquinho (PL) em nenhum cenário, o que segundo a defesa dele e da coligação teve como objetivo levar o eleitor a crer que Valmir não seria candidato.

Na decisão o juiz diz que: “A partir das publicações dos editais de registro de candidatas e candidatos, os nomes de todas as candidatas e de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido deverão constar da lista apresentada às pessoas entrevistadas durante a realização das pesquisas.” e sobre o julgamento de Valmir completou: “A candidata ou o candidato cujo registro foi indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluída(o) da lista a que se refere o caput deste artigo quando cessada a condição sub judice, na forma estipulada pela resolução deste tribunal que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e de candidatos.”

Sobre a indução do eleitor disse o juiz: “entende-se que, de fato, a divulgação de pesquisa com omissão de informações, tem potencial para desequilibrar a disputa eleitoral, por incutir no eleitorado a falsa noção de que Valmir dos Santos Costa (Valmir de Francisquinho) não é candidato, não refletindo o verdadeiro quadro eleitoral posto.”

 

Veja a decisão completa:

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