Justiça concede liminar em DESFAVOR da Ceasa de Itabaiana

Na manhã desta quinta-feira (14/10), o Juíz da 2ª Vara Cível de Itabaiana/SE concede liminar para suspender os pagamentos das tarifas e condomínios, em desfavor do CEASA DE ITABAIANA/SE, durante o período em que não houve entrega da obra de forma completa, diante da ausência de alvará de funcionamento e conclusão da obra.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *