Governo de Sergipe edita Decreto de Programação Financeira para o ano de 2023 que assegura os limites de valores

Decreto assegura que os órgãos tenham previsibilidade dos limites de valores a serem empenhados, liquidados e pagos ao longo do ano

Seguindo as regras de responsabilidade fiscal, o Governo do Estado de Sergipe publicou, na edição do Diário Oficial desta terça-feira, 31, o Decreto nº 240/2023, que trata da Programação Financeira para Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo para o exercício de 2023.

O Decreto assegura que os órgãos tenham previsibilidade dos limites de valores a serem empenhados, liquidados e pagos ao longo do ano.

Essa rotina garante o equilíbrio das contas, com saneamento dos gastos e planejamento da execução orçamentária e financeira.

Além disso, foi atribuída aos órgãos e entidades a obrigação de elaborar mapas e controles para acompanhamento mensal de suas despesas. O objetivo é evitar dívidas incompatíveis com o orçamento e com a disponibilidade financeira. Também está prevista a possibilidade de bloqueio de dotações quando for observado risco de desajuste nas contas.

Foto: Erick O’Hara

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