TRE impugna candidatura de Eliane Aquino a deputada federal
MPE alega que a vice-governadora deveria ter se desincompatibilizado dos cargos
O Ministério Público Eleitoral havia pedido pela impugnação da candidatura da vice-governadora, alegando que ela não se desincompatibilizou dos cargos de presidente de conselhos deliberativos de órgãos públicos.
Já próximo ao período eleitoral, Eliane ainda respondia como presidente dos conselhos da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Departamento Estadual da Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE) e Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe (IPES/SE).
Segundo o MPE, a legislação estabelece que estão inelegíveis os candidatos que “tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social”.
A vice-governadora já havia se pronunciado sobre o caso e afirmou que não tinha recebido nenhuma orientação. no sentido da desincompatibilização – “nem da parte dos operadores do direito que atuam no âmbito do Estado, no assessoramento de governadores e vices; nem por parte das secretarias executivas dos conselhos”, disse em nota.
A decisão da tarde desta segunda-feira (12) ainda pode ser revertida, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
